EDITAL para oficinas


10º. Festival de Cinema do Vale do Ivinhema
Edital para Oficinas

Data do Festival: 10/11/13 a 17/11/13
Data das oficinas: 11/11/13 a 15/11/13

Das oficinas

Art.1° - O projeto 10º. Festival de Cinema do Vale do Ivinhema visa produzir 02 oficinas de aperfeiçoamento na produção audiovisual, com os temas: Captação de som em Cinema; e Produção de Figurinos para Cinema e Teatro; podendo se inscrever como ministrantes, profissionais que comprovem conhecimento na área supracitada. As oficinas ocorrerão de 11 a 16 de novembro de 2013, deverão ter carga de 20 horas, começando às 13h e terminando às 17h de cada dia. A avaliação e escolha dos candidatos estarão sob responsabilidade de uma banca julgadora, formada pela curadora da Mostra Cantando no Cinema, Elen Doppenschmitt e os produtores, Camila Gabriela Abreu da Silva e Jay Noriyoshi Schiemman Miyasato. Deverá ser escolhido um profissional diferente para cada oficina. O local das oficinas será a sede da Fundação Nelito Câmara.

A programação será realizada mediante o envio de material e triagem feita por seus 03 avaliadores.

Art 2° - O 10º. Festival de Cinema do Vale do Ivinhema será desenvolvido nas seguintes datas:  
– 10 de novembro, 20h – abertura do Festival no Cinelito, com apresentação do filme 50 anos de Ivinhema (filme que está sendo realizado por alunos da Fundação Nelito Câmara);
– 11 de novembro, 10h – exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 13 h- oficinas de aperfeiçoamento audiovisual na sede da FNC
- 14 h-   exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 15h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;
- 19h30- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares
- 20h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;

– 12 de novembro,
- 10h-  exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 13 h- oficinas de aperfeiçoamento audiovisual na sede da FNC- selecionadas pelo edital
- 14 h-   exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 15h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;
- 19h30- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares
- 20h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;

– 13 de novembro
- 10h- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 13 h- oficinas de aperfeiçoamento audiovisual na sede da FNC- selecionadas pelo edital
- 14 h-   exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 15h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;
- 19h30- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares
- 20h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;

- 14 de novembro
- 10h- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 13 h- oficinas de aperfeiçoamento audiovisual na sede da FNC- selecionadas pelo edital
- 14 h-   exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 15h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;
- 19h30- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares
- 20h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;

15 de Novembro
- 10h-  exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 13 h- oficinas de aperfeiçoamento audiovisual na sede da FNC- selecionadas pelo edital
- 14 h-   exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares;
- 15h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;
- 19h30- exibição dos curtas-metragens em competição na tenda Nossos Olhares
- 20h- exibição do longa-metragem a ser escolhido no Cinelito;

16 de novembro
- 15h- apresentação do resultados das oficinas no Cinelito
-20h- Espetáculo Musical Cianceiras

17 de novembro
- 20h- Premiação dos curtas-metragens da Mostra Competitiva 

Art.3° - Os candidatos deverão encaminhar à FNC o material a ser avaliado pelos curadores.
A)        Para fins deste edital, os candidatos concorrerão por 03 vagas, sendo passível a convocação de 02 suplentes.

Art.4° - A lista de vencedores será publicada no blog 10festcineivinhema.blogspot.com, no dia 05 de outubro de 2013, com as devidas datas e horários das oficinas.

Art.5° - Os vencedores confirmarão o interesse de suas participações via blog da FNC até 10 de outubro de 2013, onde receberão como retorno, por e-mail o contrato que deverá ser devolvido, assinado, via postal para FUNDAÇÃO NELITO CÂMARA - Rua André Molina, 264 – Ivinhema – MS - CEP 79740-000, até, no máximo, 02 semanas antes do início do festival, sendo passível a pena de cancelamento.

Da Banca Julgadora

Art.6° - A comissão julgadora levará em conta a experiência do candidato com o tema proposto e a clareza da proposta encaminhada com a elaboração das aulas.

Art. 7° - Caberá aos curadores juntamente com a produção, a responsabilidade de resolver casos não previstos neste regulamento.


Material Técnico Para Inscrição e Seleção no Projeto

Art.08° - Os candidatos interessados em participar como ministrante de oficinas no 10º. Festival de Cinema do Vale do Ivinhema, deverão encaminhar à FNC produções artísticas, sito à rua André Molina, 264 – Ivinhema – MS – CEP 79740-000 o material descrito abaixo, no artigo 10 deste edital.
Art.09°. O material deverá ser encaminhado via correio, cujo envelope deverá constar edital de inscrição. 10º. FESTIVAL DE CINEMA DO VALE DO IVINHEMA.
Art.10° Segue o material a ser encaminhado:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida que constará no blog 10festcine.blogspot.com
- Breve currículo com foto ( no máximo 01 página) do ministrante
- Proposta para oficina de aperfeiçoamento audiovisual, descrito da seguinte forma:
Tema: escolher uma das três opções (Captação de som em Cinema; Roteiro para Cinema; e Interpretação Audiovisual)
- Descrição da abordagem ao assunto .
- Material de divulgação (em CD) contendo: Foto em alta resolução do solista ou grupo além de copia digital dos documentos acima (Curriculum e Repertório).

Da Inscrição
Art.11° - O período de inscrição será de 30 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2013 (conforme carimbo da data de postagem).
Art.12° - Qualquer descumprimento deste edital gera a desclassificação automática do candidato.

È importante salientar que a inscrição implicará aceitação das condições estipuladas no regulamento.

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